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26/04/2023

FRENTE PARLAMENTAR RELANÇADA

Notícias

A Frente Parlamentar de Combate ao Câncer Infantil, que trabalhou intensamente para que a Lei 14. 308, que estabelece uma política nacional de atenção à oncologia pediátrica fosse sancionada em 09 de março de 2022 , foi novamente relançada neste 26 de abril, na Câmara dos Deputados.  

O relançamento da frente deveu-se ao fato de que, novos deputados aderiram à causa e principalmente para a sensibilização dos órgãos como o ministério da saúde e da educação para que a lei seja regulamentada o mais rápido possível, nos seus âmbitos de atuação.

Na ocasião, o representante da diretoria da CONIACC, Rocco Donadio, deu o seguinte recado aos presentes:

SENHORAS SENHORES

COMO O OBVIO NÃO É ULULANTE, TOMO A LIBERDADE DE REAFIRMAR QUE O CÂNCER INFANTOJUVENIL É A DOENÇA QUE MAIS MATA NA FAIXA ETÁRIA DE ZERO A 19 ANOS E QUE AS CHANCES DE CURA NO BRASIL ESTÃO BEM ABAIXO DOS INDICES ALCANÇADOS PELOS PAISES DE ALTO IDH (CERCA DE 85%).

NESTA OPORTUNIDADE, COMO REPRESENTANTE DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE APOIO E ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE COM CÂNCER – CONIACC, QUE REPRESENTA 48 INSTITUIÇÕES ESPALHADAS PELO BRASIL,  E FALANDO EM NOME DA SUA PRESIDENTE, ONCOLOGISTA PEDIÁTRICA, DRA. TERESA FONSECA, FAÇO UM APELO VEEMENTE AOS SENHORES E SENHORAS: TENHAMOS UM PROFUNDO COMPROMISSO COM A VIDA, COM A VIDA DE MAIS DE TRES MIL CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE SÃO TOLHIDAS, ANUALMENTE, POR ESTA ABJETA DOENÇA, DE TEREM AS MESMAS CHANCES QUE NÓS AQUI PRESENTES TIVEMOS E AINDA ESTAMOS TENDO.

POR ISSO RESSALTO A IMPORTÂNCIA DESTE MOMENTO, NESTA CASA, DE TODOS TRABALHAREM PARA  FAZER VALER A LEI 14.308, JÁ SANSIONADA, QUE ESTABELECE UMA POLITICA NACIONAL DE ATENÇÃO À ONCOLOGIA PEDIÁTRICA, DE MODO A QUE NÃO SE PERCA TEMPO PARA A SUA REGULAMENTAÇÃO EM NÍVEL FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, POIS VIDAS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM CÂNCER IMPORTAM E COM A MÁXIMA URGÊNCIA, POIS UM MÊS, UM DIA, UMA HORA, PODE SER FATAL.

PRECISAMOS DE LOCAIS ADEQUADOS PARA O TRATAMENTO, QUE AS CASAS DE APOIO E ASSISTÊNCIA, CUJAS AÇÕES PSICOSSOCIAIS COMPLEMENTAM O TRATAMENTO CLÍNICO, SEJAM VALORIZADAS, QUE SEJAM ADOTADOS PROTOCOLOS INERENTES AO CÂNCER INFANTOJUVENIL E QUE PROFISSIONAIS MÉDICOS TENHAM EM SUA FORMAÇÃO CURRICULAR A ONCOLOGIA PEDIÁTRICA, PARA QUE A DOENÇA SEJA PRONTAMENTE DIAGNOSTICADA E O PACIENTE ENVIADO O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL PARA O CENTRO DE TRATAMENTO MAIS PRÓXIMO.

CONCLUÍNDO, SENHORAS E SENHORES, FIRMEMOS NOSSO COMPROMISSO COM A VIDA E QUE AGILIZEMOS A REGULAMENTAÇÃO DESTA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO À ONCOLOGIA PEDIÁTRICA, POIS O CÂNCER INFANTOJUVENIL NÃO ESPERA, E QUANDO ELE CHEGA ESPALHA MUITA DOR NAS FAMÍLIAS BRASILEIRAS.       

ESPERO E FAÇO VOTOS QUE NENHUM DOS SENHOS TENHA PASSADO OU PASSE POR ESTA SITUAÇÃO DOLOROSA.

VIDAS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM CÂNCER IMPORTAM!