• Por julgarmos ser este um tema muito esquecido pelas autoridades de saúde
• Por entendermos que as Instituições de Apoio têm uma importância estratégica durante o longo e duro percurso do tratamento da doença,
• Sugerimos que o SUS considere e trate as INSTITUIÇÕES DE APOIO como verdadeiros aliados incondicionais no tratamento e na cura do câncer infantojuvenil, para que as taxas de sobrevida das nossas crianças atinjam, pelo menos, os 85%, patamar alcançado pelos países de alto IDH.
POIS:
Ø SÃO A ESTENÇÃO PSICOSOCIAL DOS SERVIÇOS MÉDICOS, O ESTEIO, O SUSTENTO, A TÁBUA DE SALVAÇÃO, DURANTE, APÓS O TRATAMENTO E QUIÇA, POS MORTEM
Ø SEUS PROFISSIONAIS DE ASSSISTÊNCIA SOCIAL E PSICOLOGIA CONTRIBUEM COM A EQUIPE MÉDICA MULTIDISCIPLINAR DO HOSPITAL PARA ENTENDER MELHOR AS RELAÇÕES FAMÍLIARES ENTRE SI, COM O PACIENTE E COM QUEM ATUA NO TRATAMENTO DA CRIANÇA
Ø SUAS AÇÕES CONTRIBUEM PARA DIMINUIÇÃO DA EVASÃO DO TRATAMENTO
Ø POSSIBILITAM QUE O TRATAMENTO SEJA FEITO PRÓXIMO DOS HOSPITAIS DE REFERÊNCIA
Ø TORNAM-SE A SEGUNDA CASA DA FAMÍLIA, ONDE TODAS AS ATENÇÕES SE VOLTAM PARA A CRIANÇA, A MÃE E A FAMÍLIA
Ø PROPORCIONAM MELHOR QUALIDADE DE VIDA AOS PACIENTES E FAMILIARES, DURANTE SUA PERMANÊNCIA
Ø A PSCOLOGIA E A ASSISTENTE SOCIAL ATENUAM AS INTRIGAS E PROBLEMAS FAMILIARES QUE SURGEM NO CAMINHO
Ø A ASSISTENTE SOCIAL FAZ VALER OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO DOENTE E DA FAMÍLIA (BPC, BOLSA FAMÍLIA, CESTAS BÁSICAS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES, REMÉDIOS, CONSULTAS M-ÉDICAS E EXAMES ESPECIALIZADOS, etc.)
Ø SUPREM NECESSIDADES COMO DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, POR VEZES, PAGAMENTO DO ALUGUEL DA MORADIA, TRANSPORTE PARA OS PROCEDIMENTOS NO HOSPITAL DE REFERÊNCIA, TRANSPORTE PARA TRATAMENTO EM OUTROS CENTROS ESPECIALIZADOS
Ø PROVEEM AS COMPRAS DOS MEDICAMENTOS PRESCRITOS, NÃO DISPONIBILIZADOS PELO SUS
Ø CUSTEIAM CONSULTAS MÉDICAS INDICADAS E OS EXAMES ESPECIALIZADOS, NECESSÁRIOS PARA DIAGNOSTICAR A DOENÇA E AVALIAR A EVOLUÇÃO DELA
Ø PROPORCIONAM HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE E APOIO PELA REDE DE SAÚDE DO ESTADO E DO MUNICÍPIO, DURANTE O TRATAMENTO
Ø DISPONIBILIZAM SUPORTE AO TRATAMENTO ATRAVÉS DE PROFISSIONAIS DE OUTRAS ÁREAS COMO, ODONTOLOGIA, FISIOTERAPIA, NUTRIÇÃO, DENTRE OUTROS
Ø RESUMINDO: AS INSTITUIÇÕES DE APOIO PROVEM NECESSIDADES QUE, MUITAS VEZES, A PRÓPRIA FAMÍLIA DO DOENTE NÃO PROVE, POR FALTA DE CONDIÇÕES FÍSICAS, ESTRUTURAIS OU ECONÔMICAS.
TUDO, ABSOLUTAMENTE EM TEMPO REAL E GRATUÍTO
E O SUS, COMO PODE APOIAR ESTAS INSTITUIÇÕES?
PORQUE, NA VERDADE, TUDO O QUE FAZEMOS É, TAMBÉM, EM APOIO AO SUS.
Ø Considerar as instituições de apoio como coadjuvantes aos hospitais de referência, no acolhimento, assistência e tratamento de crianças e adolescentes acometidas de câncer e suas famílias
Ø As Instituições de Apoio não fazem parte da regulação, ou seja: só ficam sabendo do doente, se e quando a Assistente Social do hospital comunica à mãe ou a instituição, da sua existência
Ø A medicação oncológica oral só está disponível no hospital; facilitaria a vida da família se a medicação fosse enviada para a farmácia comunitária do município onde reside o doente
Ø Priorizar exames para crianças e adolescentes com suspeita e em tratamento do câncer, uma vez que o câncer infantojuvenil não espera, pois a células se multiplicam rapidamente
Ø Proporcionar o acesso aos exames com PRIORIDADE E RAPIDEZ
Ø A pediatria deverá assumir os pacientes oncológicos até os 19 anos, uma vez que, se considerarmos a faixa etária de 12 a 19 como adultos, eles entrarão na vala comum de atendimento dos adultos, prolongando o tempo de espera dos atendimentos e por conseguinte o retardo no tratamento e, em consequência, uma menor chance de cura do paciente
Ø Ampliar o número de pediatras nas unidades de saúde pública
Ø Criar um programa de atualização permanente dos pediatras e equipe multidisciplinar para maior conhecimento e suspeição dos sinais e sintomas do câncer infantojuvenil, para que o diagnóstico seja o mais precoce possível
Ø Interceder junto aos estados para que seja cumprida a lei 14.308, que instituiu a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica, lei que teve a participação efetiva da CONIACC para sua construção, e instituam “O Plano Estadual de Oncologia Pediátrica”
O CANCER INFANTOJUVENIL NÃO ESPERA. PRECISAMOS TER UM EFETIVO COMPROMISSO COM A VIDA!
RECISAMOS SER ÁGEIS E MUITO RÁPIDOS SE QUISERMOS AUMENTAR AS CHANCES DE CURA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E PROPORCIONAR A ELES AS MESMAS CHANCES QUE NÓS E NOSSOS FILHOS TIVEMOS, TEMOS E VENHAMOS A TER NESTA VIDA.